Garantia
Termo de garantia limitada

I – DO OBJETO DA GARANTIA:

1.1 - As máquinas e/ou equipamentos fabricados pela Imah Indústria de Máquinas Ltda (doravante denominada “IMAH”), possuem garantia contra defeitos de fabricação, bem como por peças, partes e componentes defeituosos, desde que aquelas sejam utilizadas em condições normais, tal como recomendado no manual de instruções.
1.2. - Eventuais defeitos de fabricação e/ou defeito nas peças, partes e componentes poderão ser informados, mediante notificação expressa endereçada à IMAH, incluindo o número de série da máquina e/ou equipamento, bem como resumo dos defeitos detectados.


II - DO PRAZO DE VALIDADE DA GARANTIA:

2.1 - A garantia descrita no item I terá validade por 90 (noventa) dias, a teor do que estabelece o artigo 26, II do Código de Defesa do Consumidor, contados a partir da entrega da máquina e/ou equipamento - “GARANTIA LEGAL”.
2.2 - A IMAH concederá “GARANTIA ADICIONAL” de 09 (nove) meses que somada a “GARANTIA LEGAL” totaliza o prazo de garantia de 12 (doze) meses.


III - DOS LIMITES DA GARANTIA:

3.1 - A garantia assegurada no item I poderá ser cumprida mediante: conserto, reparo e/ou substituição da máquina e/ou equipamento, peças, partes e componentes, conforme diagnóstico realizado pelos técnicos especialistas indicados pela IMAH.
3.2 - Não estão incluídos na garantia: partes, peças e componentes sujeitos ao desgaste pelo uso normal, tais como: esteiras, correias, rolamentos, borrachas de vedação, polias, lâmpadas, vidros, manípulos, rodos e espátulas, salvo se incluídas nas hipóteses descritas nos itens I e II.
3.3 - Não estão incluídos na garantia defeitos provocados pelo próprio adquirente em face de (I)instalações inadequadas; (II) má utilização da máquina e/ou equipamento; (III) emprego de peças, partes e componentes inadequadas; (IV) excesso de força; (V) controleinadequado de tensão; (VI) curto circuito; (VII) ligação inadequada à rede elétrica; (VIII) rede pneumática sem purgadores de vapor d’água; (IX) utilização e/ou manuseio por pessoas não habilitadas; (X) sinais de manutenção incorreta ou a falta de manutenção rotineira; (XI) má localização ou instalação dos equipamentos, especialmente, em local impróprio (exposto a intempéries ou atmosfera insalubre); (XII) transporte inadequado; (XIII) caso fortuito ou força maior a teor do que dispõe os artigos 393, 399 e 492, §1º, §2º. do Código Civil; (XIV) negligência, imperícia, imprudência; (XV) Uso indevido ou emprego do maquinário em utilização diferente do que a recomendada.
3.4 - Cessam os efeitos da garantia se a máquina e/ou equipamento for: violado; consertado, ajustado ou reprogramado por terceiros que não sejam técnicos especializados credenciados e indicados pela IMAH; e/ou se eventualmente houver inadimplemento de pagamentos conforme condições de compra e venda acordado inicialmente com o adquirente.
3.5 - A garantia estabelecida no item I limita-se aos custos de: conserto; reparo; substituição da máquina e/ou equipamento adquirido.
3.6 - Não estão incluídos na garantia despesas com: (I) mão-de-obra para remoção e instalação de equipamentos na fábrica do adquirente; (II) transportes; (III) lucros cessantes; (IV) demais despesas oriundas de eventual paralisação da máquina e/ou equipamento adquirido em face de conserto, reparo e/ou substituição.
3.7 - Esta Garantia se extinguirá antecipadamente e a IMAH não terá qualquer responsabilidade sobre a máquina e/ou equipamento que tenha sido modificado pelo adquirente, sem prévia e expressa aprovação.
3.8 - Se a solicitação de conserto e/ou reparo em Garantia for inválida por qualquer razão, ou se o defeito apresentado não estiver coberto pelo presente termo de Garantia, a IMAH reserva-se o direito de efetuar a cobrança relativa às despesas geradas com quaisquer reparos realizados, após aceite do orçamento pelo consumidor.
3.9 - O adquirente deverá assegurar que a IMAH terá acesso livre a máquina e/ou equipamento nas suas instalações, se e quando necessário. Em caso contrário a IMAH não poderá completar o diagnóstico de eventual problema, ficando assim impossibilitada e eximida de prover a Garantia. E quaisquer custos de locomoção, caso haja, correrão por conta do adquirente solicitante.
3.10 - A garantia assegurada pela IMAH limita-se as condições previstas no presente termo.


IV - DA TRANSFERÊNCIA:

4.1 - Em caso de necessidade de transferências de máquina e/ou equipamento para o departamento de assistência técnica da IMAH, esta deverá autorizar expressamente
4.2 - O manuseio e despacho da máquina e/ou equipamento enviado e quaisquer outras despesas comprovadas pela IMAH no atendimento da solicitação improcedente do adquirente serão objeto de cobrança, independente de aceitação do orçamento.


V - CONDIÇÕES GERAIS:

5.1 - A IMAH oferece treinamento para os operadores das máquinas e/ou equipamentos adquiridos durante o período de instalação.
5.2 - A capacitação técnica dos empregados do Adquirente, no que concerne aos conhecimentos de serigrafia básica e avançada, fundamentais para obter boa qualidade de impressão, é de responsabilidade do cliente.
5.3 - Caso a máquina e/ou equipamento apresente qualquer defeito, o adquirente deve contatar imediatamente a IMAH, através do e-mail imah@imah.com.br, pois aquela é a única empresa autorizada a prestar assistência técnica.

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